Ao clicar em enviar, estou ciente que os dados fornecidos são para uso exclusivo da inscrição ao evento e acesso controlado ao prédio do Armazém da Criatividade. GESTÃO DE CONSENTIMENTO – O presente documento, elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem por objetivo informar a finalidade para a qual os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão tratados pelo NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL. Serão coletados os seguintes dados pessoais e dados pessoais sensíveis: Nome (nome social); E-mail; WhatsApp. O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, desde já informa e esclarece que você não é obrigado a fornecer seu CONSENTIMENTO, contudo, consequentemente não poderá agendar o uso do laboratório, atendendo o que determina o inciso VIII, do art. 18, da Lei nº 13.709/2018, ou seja, prestando-lhe a “informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;”. Caso você forneça o CONSENTIMENTO, na condição de Titular de dados pessoais, tem direito a obter do NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – Confirmação da existência de tratamento; II – Acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional; VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o CONTROLADOR realizou uso compartilhado de dados; VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD. Para que o NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL possa tratar seus dados pessoais sensíveis, é necessário que você expresse seu CONSENTIMENTO e que este seja válido e cumpra a determinação contida no inciso I, do art. 11, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), portanto é necessário que você formalize sua manifestação de forma livre, informada e inequívoca, conforme a finalidade informada.*